Lei que libera consumidor de contratos com falha na prestação de serviços é sancionada

Projeto do deputado estadual Jorge Wilson Xerife do Consumidor proíbe, nesses casos, a cobrança de taxas de fidelização

São Paulo – Foi sancionada nesta semana a lei 17.388, de autoria do deputado estadual Jorge Wilson Xerife do Consumidor, que prevê a obrigatoriedade da rescisão contratual sem custo ao consumidor em caso de má prestação de serviços de empresa de telefonia. 
 
A norma em vigor garante que as empresas de telefonia (móvel, fixa e banda larga), devem fazer rescisão contratual imediata, sem custo, em caso de má prestação de serviços e o consumidor fica liberado do contrato de fidelização, prevalecendo sua vontade.

“O consumidor tem direito a serviços de qualidade! O Código de Proteção e Defesa do consumidor é claro quando estabelece em seu artigo 35 o cumprimento da oferta dos serviços contratados. A lei 17.388, de minha autoria, torna obrigatória a rescisão contratual sem custo ao consumidor caso o serviço não esteja sendo prestado adequadamente”, explica o parlamentar.

Texto e imagem: Ascom – Deputado estadual Jorge Wilson Xerife do Consumidor