Wellington Moura (PRB), apresentou na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, o projeto 1291/2015 que permite aos frequentadores de academias escolher o treinador de atividade física pessoal, como prestador de serviço particular em estabelecimentos privados no Estado, que foi aprovado na terça-feira (29/09).
Atualmente o consumidor fica restrito aos profissionais oferecidos pelos estabelecimentos, sendo obrigado a contar exclusivamente com os treinadores já contratados pelo local.
A nova proposta dá direito ao cliente de contratar o profissional de educação física que desejar, como prestador de serviço em qualquer estabelecimento privado no segmento de atividade esportiva em todo o estado de São Paulo.
Para fazer valer o projeto de lei, cabe ao consumidor, estar devidamente matriculado, apresentar documento que comprove a contratação do profissional como treinador particular, isentando o estabelecimento de qualquer vínculo empregatício. A taxa cobrada do profissional particular, para a liberação do uso dos equipamentos, salas e outras dependências, não poderá exceder o valor da mensalidade paga pelos frequentadores.
O não cumprimento da proposta por parte dos estabelecimentos implicará em multa no valor de R$1.000 a R$ 16.000.
Por: Miriam Silva / Ascom – deputado estadual Wellington Moura
Essa lei já está em vigor? O documento seria um contrato?
Olá, sr Renan! O projeto ainda não foi sancionado. Fique ligado aqui no site do PRB que nós postaremos quando entrar em vigor. Atenciosamente, Raquel Braz.
Olá,
Gostaria de saber se essa lei já se encontra em vigor e com relação à taxa de personal. Se esse valor é por aluno ou seria o valor máximo, independente do número de alunos que o personal tem na academia.
Obrigado!
Olá, sr Ronan! O projeto ainda não foi sancionado. Fique ligado aqui no site do PRB que nós postaremos quando entrar em vigor. Atenciosamente, Raquel Braz.