Projeto de autoria do Pastor Nelson proíbe o corte de energia e água em Ferraz de Vasconcelos

Foi destacado que o corte é feita sempre aos finais de semana e nos feriados e, neste caso, as agências bancárias e as próprias lojas de atendimento das concessionárias encontram-se fechadas
Foi destacado que o corte é feita sempre aos finais de semana e nos feriados e, neste caso, as agências bancárias e as próprias lojas de atendimento das concessionárias encontram-se fechadas

Ferraz de Vasconcelos – O corte no fornecimento de energia e de água por empresas concessionárias poderá ser proibido das 12h de sexta-feira até às 8h de segunda-feira, em Ferraz de Vasconcelos. Além disso, a mesma medida impede o desligamento também das 12h do último dia útil antecedente a qualquer feriado nacional, estadual e municipal e ponto facultativo até às 8h do primeiro dia útil subsequente. O possível veto faz parte de um projeto de lei dos vereadores José Nelson Ferreira (PRB), o Pastor Nelson (esq) e Lairton Dantas Pessoa (PRB), o Primo Ceará apresentado na segunda-feira, dia 15.

Agora, o texto em tramitação nas comissões competentes da Casa também autoriza o Poder Executivo a fazer a regulamentação da matéria por decreto após ser aprovada em dois turnos pelo plenário, a forma e o valor das viáveis penalidades a serem aplicadas às concessionárias de energia e de água em caso de descumprimento da presente lei. De acordo com os autores, a vedação da interrupção de energia elétrica e de água às vésperas de feriados e aos finais de semana no município encontra embasamento do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Na justificativa, os dois vereadores destacam ainda que como de praxe a suspensão é feita sempre aos finais de semana e nos feriados e, neste caso, as agências bancárias e as próprias lojas de atendimento das concessionárias encontram-se fechadas, o consumidor mesmo querendo não tem como quitar o seu débito e ter o abastecimento de energia elétrica e de água restabelecido de imediato. “Como tratam-se de serviços essenciais, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ruptura deve ser efetuada quando for o caso de modo a permitir o pagamento da dívida e a sua volta rápida”, dizem o Pastor Nelson e Primo Ceará.

Eles acreditam também que a sua proposta visa evitar o constrangimento desnecessário de clientes inadimplentes, já que o corte de energia elétrica e de água costuma acarretar diversos prejuízos como, por exemplo, a perda de alimentos por falta de refrigeração, danos à saúde e impedimento de hábitos saudáveis em virtude da suspensão temporária desses serviços básicos. Além de Ferraz de Vasconcelos, o município de Mauá, na região do ABC Paulista também pode estar em vias de proibir a interrupção de energia e de água aos finais de semanas e às vésperas de feriados e na sua antecedência.

Texto e foto: Pedro Ferreira – Ascom Vereador Pastor Nelson