Comissão aprova guarda obrigatória de registros de conexão para provedor aberto ao público

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Com o projeto, os pontos de acesso públicos e gratuitos tais como redes wi-fi em shoppings, rodoviárias ou aeroportos, assim como, usuários de pequenos provedores deverão ter seus registros de conexão

Está em análise na Câmara dos Deputados proposta que altera o Marco Civil da Internet (MCI – Lei 12.965/14) para estender a obrigação de guarda dos registros de conexão de usuários para todo provedor de internet aberto ao público que preste o serviço gratuitamente ou não.

A iniciativa é do Projeto de Lei 3237/15, do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP). Segundo ele, o objetivo é evitar a formação de “porto seguro para aqueles que cometerem todo tipo de ilícito pela internet”.

“Essa conectividade em que vários usuários compartilham de um único endereço de IP válido na internet é potencializada ainda mais pelo uso de protocolos que dificultam a identificação de usuários e máquinas conectadas”, comentou o deputado.

Pela legislação atual, somente aqueles provedores registrados junto ao Comitê Gestor da Internet (CGI.br), as empresas de telefonia e cabo, por exemplo, têm de manter esse registro de seus usuários.

Com o projeto, os pontos de acesso públicos e gratuitos tais como redes wi-fi em shoppings, rodoviárias ou aeroportos, assim como, usuários de pequenos provedores deverão ter seus registros de conexão.

O autor argumenta que a lei deixa de fora usuários que estejam conectados a “hot spots” em redes wi-fi, de acesso público ou restrito, pagos ou não; usuários de pequenos provedores de internet; ou ainda de órgãos públicos que não administrem endereços de IP válidos e que sejam eles mesmos usuários de redes maiores.

Tramitação

A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias