Agora é lei: SP proíbe lista de consumidores que acionam empresas na Justiça

Nova legislação, de autoria do deputado Jorge Wilson Xerife do Consumidor, foi aprovada na Alesp

 

Aprovada na Assembleia Legislativa de São Paulo, foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas a Lei 17.773/2023 – que dispõe sobre a vedação de cadastro de consumidores que proponham ação judicial contra fornecedores de produtos e serviços. A nova legislação, que é de autoria do deputado Jorge Wilson Xerife do Consumidor (Republicanos), foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (3).

O texto da proposta legislativa ressalta que “fornecedores de produtos e serviços estão adotando prática comercial absolutamente reprovável, que é a criação de lista […] de consumidores que proponham ação judicial, a fim de buscar uma solução do conflito existente perante o Poder Judiciário”.

A justificativa ainda aponta que a prática afronta diretamente e põe em risco um direito constitucionalmente garantido, que é o de acesso ao Poder Judiciário, previsto no Art. 5º, XXXV, da Carta Magna.

Como forma de combater a retaliação ao consumidor, simplesmente pelo fato de exercer um direito que lhe é garantido constitucionalmente, a nova Lei entrou em vigor nesta terça-feira, 3 de outubro, passando a valer em todo território paulista.

Texto: Jaqueline Fervolli/Agência  Alesp