
Squassoni discute mudanças na lei municipal de resíduos sólidos
Segundo Marcelo Squassoni, todos aqueles que não se enquadram a esta classificação serão considerados grandes geradores. “Quem se enquadra ao limite de 0,5 m³, terá o serviço Cata Coisa disponibilizado pelo município, sem prejuízos. Já os volumes superiores a este, caberá ao gerador responsabilizar-se pela correta destinação”, explicou.























