Squassoni discute mudanças na lei municipal de resíduos sólidos

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O vereador e presidente da Câmara, Marcelo Squassoni (PRB), esteve nesta quinta-feira (27) com a promotora de justiça do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema-Santos), Flávia Maria Gonçalves, tratando de mudanças que visam aprimorar a Lei Municipal nº 4150 – que regula a Política Nacional de Resíduos Sólidos em âmbito municipal.
Também participaram do encontro o diretor jurídico da Câmara, Renato Cardoso, além do secretário municipal de Meio Ambiente, Adilson Cabral. Juntos, eles discutiram a necessidade de incluir aos dispositivos da lei critérios que estabeleçam quem são os pequenos e os grandes geradores de resíduos, de modo definir seus deveres e eventuais sanções dentro dessa mesma ordem de grandeza.
“Embora a lei já esteja em vigor, não há esse critério disposto. Por isso decidimos nos reunir, a fim de buscar a melhor forma de assegurar essa regulação”, explicou Squassoni, que se comprometeu a apresentar, na próxima semana, projeto de lei que inclui ao Artigo 3º da referida lei, o Inciso X, com a seguinte redação:
X – Pequeno Gerador de Resíduos da Construção Civil: a pessoa física ou jurídica que descarta a quantidade máxima de 0,5 m³ (zero vírgula cinco metro cúbico) de Resíduos da Construção Civil por dia.”
Dessa forma, segundo Marcelo Squassoni, todos aqueles que não se enquadram a esta classificação serão considerados grandes geradores. “Quem se enquadra ao limite de 0,5 m³, terá o serviço Cata Coisa disponibilizado pelo município, sem prejuízos. Já os volumes superiores a este, caberá ao gerador responsabilizar-se pela correta destinação”, explicou.

Texto de Câmara Municipal do Guarujá