Projeto apresentado pelo deputado estadual evita que o meio ambiente seja explorado, colocando em risco os recursos naturais
O projeto de lei 653/2021, apresentado pelo deputado estadual Altair Moraes, proíbe que os municípios do estado de São Paulo alterem a classificação de áreas consideradas de preservação permanente no Plano Diretor. A proposta tem como base os termos da Lei Federal 12.651/2012, que estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal.
“Temos que proteger o que restou de matas nativas em nosso país. Alguns municípios vão na contramão e, muitos, alteram o próprio plano diretor municipal para flexibilizar áreas que antes eram consideradas de preservação permanente para fins de urbanização. Um risco muito grande, porque quando os recursos naturais ficam escassos, todo o povo sofre”, ressaltou Altair Moraes.
São consideradas como Áreas de Preservação Permanente (APP): a área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Essas áreas têm a finalidade de proteger as restingas ou veredas; proteger várzeas; abrigar exemplares da fauna ou da flora ameaçados de extinção; proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico, cultural ou histórico; formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias; assegurar condições de bem-estar público; auxiliar a defesa do território nacional, a critério das autoridades militares. Proteger áreas úmidas, especialmente as de importância internacional.
“Precisamos garantir o equilíbrio do meio ambiente e, consequentemente, a manutenção da vida humana e a qualidade de vida em sociedade. Temos que deixar determinadas áreas a salvo do desenvolvimento econômico e da degradação, para garantirmos a continuidade da vida humana”, salientou Altair Moraes.
Sobre o Plano Diretor
O plano diretor é elaborado pelo Poder Executivo Municipal, sob a responsabilidade técnica de um arquiteto urbanista com a participação de uma equipe interdisciplinar, em um processo de planejamento participativo da sociedade. Depois disso, o plano diretor é encaminhado para à Câmara Municipal, que analisa e vota o projeto.
É por meio do Plano Diretor que partem as orientações de leis como a Lei de Uso e Ocupação do Solo e a Lei de Zoneamento, definições como a altura máxima de prédios para cada região e quais distritos receberão espaços para moradias. A lei estabelece previsão de revisão do plano diretor a cada dez anos.
Texto e imagem: Ascom – deputado estadual Altair Moraes
Edição: Walter Duarte/Ascom Republicanos SP