Projeto de lei em tramitação busca tipificar o desrespeito em local de trabalho como crime
Desrespeito no local de trabalho nunca é bom. Palavrões, cantadas inapropriadas, brincadeiras de mau gosto. Mas quando isso se torna assédio?
Em 2019, com a aprovação do Projeto de Lei 4742/01, a Câmara tipificou, no Código Penal, o crime de assédio moral no ambiente de trabalho.
O Assédio Moral caracteriza-se por uma conduta abusiva e prolongada, que atenta contra a dignidade do trabalhador, de forma a afetar sua vida em âmbito profissional e pessoal acarretando transtornos de difícil reparação e sofrimento que por muitas vezes torna a convivência social e profissional impossível.
O crime será caracterizado quando alguém ofender reiteradamente a dignidade de outro, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental no exercício de emprego, cargo ou função.
A pena estipulada será de detenção de um a dois anos e multa, aumentada de um terço se a vítima for menor de 18 anos. Isso sem prejuízo da pena correspondente à violência, se houver.
É importante que a vítima tente coletar o máximo de provas possíveis para comprovar o assédio. Sobrecarga de trabalho, vigilância excessiva, agressão verbal, imposição de tarefas inferiores ou superiores à atribuição do empregado, retirada do cargo ou de determinadas funções de forma imotivada, ameaças, pressão exagerada, cobrança de metas muito altas, piadas sobre a orientação sexual do trabalhador.
A causa somente terá início se a vítima representar contra o ofensor. Essa representação é irretratável, ou seja, a pessoa não pode desistir dela posteriormente.
De acordo com levantamento divulgado em 2020 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), nos últimos cinco anos as denúncias de assédio sexual cresceram 63,7%. Apenas em 2019, 442 denúncias foram processadas pelo órgão.
O trabalho procura conhecer os efeitos do assédio, um fenômeno que continua crescendo e afetando o trabalhador, e as responsabilidades das empresas mediante estes fatos. Ele é mais comum em relações hierarquicamente autoritária em que predominam condutas negativas, relações desumanas.
A dignidade da pessoa deve ser afetada de forma intencional e reiterada, tanto no trabalho como em todas as situações em que haja algum tipo de ascendência inerente ao exercício do emprego, cargo ou função. Na Câmara continuamos trabalhando em defesa da população e seus direitos.
*Maria Rosas é deputada federal pelo Republicanos SP e secretária estadual do movimento Mulheres Republicanas