
O Código de Processo Civil não pode afrouxar
Sou um grande defensor da ideia de que, em caso de infrações, o culpado deva ser punido de maneira dura, pois está mais que provado que leis brandas não resolvem nada. Neste ponto discordo da ideia de afrouxar as penas do devedor de pensão alimentícia, como vem sendo discutido no Congresso Federal. A modificação do código de processo civil pode ser até necessária, mas muitos pontos do PL 166/2010 merecem cautela e revisão.







