“O consumidor compra um item na esperança de recebê-lo de forma segura e rápida e acaba se deparando com a irresponsabilidade da empresa. Diversos comerciantes, sobretudo no chamado e-commerce, têm se valido dessa prática que lesa os consumidores, ainda que ela seja punível como propaganda enganosa pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor” disse o deputado.
Muitas vezes o comerciante aguarda a formação de um lote para somente depois fazer a aquisição dos produtos. Enquanto isso, o consumidor compra um item na esperança de recebê-lo de forma segura e rápida e acaba se deparando com a irresponsabilidade da empresa.
“Ao anunciar a venda de determinado produto, a empresa deve especificar o número de itens que estão disponíveis na loja. Assim que estes acabarem, os anúncios devem ser retirados e os clientes informados sobre a falta deles em estoque. A nossa proposta, além de abolir essa prática, também prevê a punição do fornecedor através dos órgãos de fiscalização e proteção do consumidor” concluiu o Xerife Jorge Wilson.
Ascom Jorge Wilson Xerife do Consumidor – Vanessa Palazzi