Projeto do parlamentar altera a lei para punir os crimes de superfaturamento em contratos sem licitação

Se o crime for cometido em meio à emergência ou calamidade pública internacional, nacional, estadual ou municipal, a pena pode aumentar de um terço à metade.
Tecnicamente, o PL 2676/2020 cria o artigo 20 à Lei 8.666/93, determinando a pena de 3 a 5 anos de prisão e multa a quem ‘patrocinar, direta ou indiretamente, celebração de contrato com o Poder Público que tenha dispensa ou inexigibilidade, com valores em desconformidade aos preços praticados no mercado’.
O PL inclui um parágrafo único, o qual aumenta de um terço até metade da pena ‘se o crime for cometido durante calamidade ou emergência de saúde pública decretada em âmbito internacional, nacional, estadual ou municipal’.
NÃO à Impunidade
O deputado Roberto Alves explica que o PL 2676/2020 fecha o cerco contra quem desvia dinheiro público, valendo-se de contratos de emergência sem licitação. Atualmente, algumas pessoas presas por corrupção usam o artigo 89 da Lei 8.666/93 para argumentar que o superfaturamento ocorreu com a justificativa de atender ao Poder Público de forma emergencial, a exemplo da compra superfaturada de respiradores em diversos estados, durante a pandemia do novo coronavírus.
“O magistrado acaba acolhendo a justificativa da defesa e condena o criminoso com base no artigo 312 do Código Penal, cuja pena é de apenas dois anos. Esta sensação de impunidade passa ao povo brasileiro a impressão de que o crime compensa”, acrescenta o parlamentar. “Por isso, nós queremos tornar a Lei de Licitações ainda mais rigorosa e agravar a pena aos casos de corrupção durante o estado de emergência ou calamidade”.
Texto: Carlos Eduardo Matos / Gab Dep. Roberto Alves
Imagens: Douglas Gomes / Republicanos