Isso significa a possibilidade da prisão em flagrante de autores de veiculação na internet de violência contra a mulher e outros crimes virtuais. “Com o avanço tecnológico atual, cada vez mais a internet tem sido utilizada como instrumento para a prática das mais diversas condutas criminosas, fazendo vir à tona a necessidade de o Direito Penal, bem como o Direito Processual Penal Brasileiro, adequarem-se a essa nova realidade” afirmou o deputado.
O projeto de lei de forma mais específica, inclui dentro da previsão de flagrante em infrações permanentes, constante no art. 303 do CPP, os crimes cibernéticos cuja consumação se estendam no tempo, seja pela permanência da publicação original na internet, seja pela disseminação e replicação do conteúdo delituoso, ainda que a postagem originalmente efetuada pelo agente tenha sido excluída.
“Aprovando este projeto, o flagrante digital poderá se realizar quando, por meio de investigação, observados os preceitos constitucionais aplicáveis, se localiza o sujeito suspeito que opera o dispositivo relacionado ao endereço de IP (Internet Protocol) por onde foi perpetrado o crime cibernético, bastando a evidência de que o conteúdo ou ação delituosa ainda esteja disponível na internet. Vamos coibir em muito o cyberbulling e os diversos crimes que hoje são realizados pela internet”, complementa o parlamentar.
Roberto Alves apresentou o projeto após se sensibilizar com as violências sofridas pela menor de 16 anos violentada por mais de 30 homens no Rio de Janeiro e a veiculação destas imagens por meio de redes sociais. “Alguns dos crimes virtuais, principalmente veiculação de imagens de violência e abuso contra mulheres, crianças e adolescentes não tem resposta efetiva do Estado com a prisão em flagrante. Com nosso projeto estamos proporcionando o endurecimento da lei contra essas barbáries”, finalizou o republicano.
Assessora de Comunicação deputado Roberto Alves – Ana Lídia Monteiro