Objetivo é estabelecer um marco legal que reconheça e assegure os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista no Brasil
A deputada federal Ely Santos apresentou nesta quinta feira (21) o Projeto de Lei (PL 4475/24) que cria o Estatuto da Pessoa com Autismo. O objetivo do PL é estabelecer um marco legal que reconheça e assegure os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista no Brasil, promovendo sua inclusão, respeito e dignidade.
A iniciativa busca atender às demandas sociais e jurídicas de um grupo significativo de cidadãos, garantindo-lhes o pleno exercício de seus direitos e deveres na sociedade.
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição de neurodesenvolvimento que afeta milhões de pessoas em todo o mundo, e no Brasil não é diferente. A complexidade e a diversidade das manifestações do TEA exigem uma abordagem multifacetada, que envolva não apenas o indivíduo, mas também sua família, a sociedade e o Estado.
Segundo a deputada Ely Santos, “historicamente, as pessoas com autismo enfrentaram grandes desafios para serem reconhecidas e incluídas na sociedade”.
A falta de compreensão sobre o TEA resultou em exclusão, preconceito e, muitas vezes, em uma marginalização que nega a esses indivíduos oportunidades justas e dignas de desenvolvimento pessoal e social.
“Este Estatuto surge como uma resposta necessária a essa realidade, buscando corrigir desigualdades e garantir que as pessoas com autismo possam exercer plenamente seus direitos como cidadãos brasileiros”, explicou a deputada.
Este Projeto de Lei visa criar um marco jurídico robusto que proteja os direitos das pessoas com autismo, promovendo sua inclusão plena em todos os aspectos da vida social, educacional, econômica e cultural.
De acordo com o PL, e Estado, a sociedade e a família têm o dever de assegurar à pessoa com autismo todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, garantindo a dignidade, cidadania, inclusão social, segurança e bem-estar.
A proposta reúne toda Legislação que possa assegurar esses direitos e garantias como saúde, educação, trabalho, assistência social, acessibilidade, entre outros, bem como deveres e obrigações do Estado, da Família e da Sociedade de forma geral.
Este Estatuto é, portanto, um instrumento essencial para assegurar a dignidade, a cidadania e os direitos humanos das pessoas com autismo, “contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e solidária”, concluiu Ely Santos.
Texto: Érica Junot – Ascom dep. Ely Santos