Eleições 2022: conheça os prazos e as inovações para o eleitor

Eleitor somente estará apto a votar se regularizar o título eleitoral ou tirar a primeira via do documento até 4 de maio.

Ainda faltam alguns meses para as eleições – os brasileiros irão às urnas apenas em outubro para escolher seus próximos deputados, senadores, governadores e presidente – mas o calendário eleitoral já está valendo. É preciso estar atento aos principais prazos e conhecer as inovações que serão implementadas.

Aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em dezembro de 2021, o calendário eleitoral de 2022 determina que o primeiro turno das eleições acontecerá em 2 de outubro, e um eventual segundo turno, em 30 de outubro. A previsão é que os resultados sejam divulgados nos mesmos dias. Neste ano, outra novidade é que o horário de votação será uniformizado em todo o país, deixando de haver diferenças por conta de fuso horário.

O eleitor somente estará apto a votar se regularizar o título eleitoral ou tirar a primeira via do documento até 4 de maio. Até essa mesma data, os brasileiros poderão resolver problemas relacionados à transferência de domicílio eleitoral ou à ausência ou justificativa nas três últimas eleições.

É possível fazer o procedimento pela internet, por meio do Título Net, um sistema do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) exclusivo para a solicitação de alistamentos eleitorais, transferências de domicílio e revisão de dados cadastrais. Uma das formas de consultar pendências eleitorais é pelo aplicativo e-Título, que também serve como título eleitoral digital, substituindo o documento em papel.

O cidadão que não conseguir votar tem de apresentar alguma justificativa à Justiça Eleitoral sobre a sua ausência. Esse documento pode ser entregue no dia da eleição e no horário de votação, mas também pode ser enviado em até 60 dias após cada turno do pleito.

O eleitor também pode entregar o documento em qualquer zona eleitoral ou enviá-lo por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito. A justificativa é válida apenas para o turno ao qual o eleitor não votou. Quem estiver ausente nos dois turnos, terá de entregar duas justificativas.

Outra novidade é que a nova regra eleitoral prevê que, entre 2022 e 2030, para distribuição de verbas do fundo partidário e do fundo eleitoral, os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados serão contados em dobro.

Para 2022, o valor total previsto para o fundo eleitoral na proposta orçamentária de 2022 aprovada pelo Congresso é de R$ 4,9 bilhões e para o fundo partidário, R$ 1,1 bilhão.

Os políticos eleitos serão diplomados pela Justiça Eleitoral até 19 de dezembro. Para os cargos de presidente, vice-presidente e governador a posse ocorre em 1º de janeiro de 2023. Parlamentares assumem os mandatos em 1º de fevereiro.

Fique atento aos prazos e, sobretudo, as atividades legislativas dos seus representantes. Acompanhe o trabalho do parlamentar, se ele cumpriu os planos de campanha, se foi atuante, se atendeu as necessidades do seu estado e município. Agora, é a hora de conhecer os candidatos, suas propostas e suas, verdadeiras intenções. O voto não é somente uma obrigação, mas é, principalmente, um direito conquistado com muitas lutas. É uma força que pode mudar o destino político de um povo e você tem o direito de escolher quem vai representar seus ideais. A votação é uma parte importante do processo democrático. Seja consciente com o seu voto!

*Maria Rosas é deputada federal pelo Republicanos SP e secretária estadual do movimento Mulheres Republicanas