303O deputado federal Celso Russomanno (PRB-SP) apresentou o Projeto de Lei nº 4558/2016 para permitir a produção e a distribuição da substância fosfoetanolamina, em caráter excepcional, mesmo sem registro em órgão competente. De acordo com a proposta, ficam autorizados a fazer uso da substância portadores de câncer, mediante laudo médico e que assinem termo de responsabilidade.
“O Ministério da Saúde prevê que os testes estejam completos em dois anos, isto é, em meados de 2017. Isto quer dizer que os pacientes só terão acesso ao medicamento, se tudo der certo, em 2018. Levando-se em conta que no Brasil morrem cerca de 90 mil pessoas anualmente vítimas de câncer, estaríamos levando esperança, no mínimo, a cento e oitenta mil pessoas”, argumenta o parlamentar.
Em seu projeto, Russsomanno, também sugere que não só os órgãos autorizados pelo Ministério passem a produzir a substância, mas também outras instituições ou pesquisadores que tenham capacidade de sintetizar a fosfoetanolamina. “Essa medida de caráter temporário e excepcional busca permitir que pacientes possam, por iniciativa própria, ter acesso a esse tratamento e que as instituições não sejam criminalizadas por distribuí-lo. Lembro aqui do coquetel anti HIV, aids, que nos anos 80 era proibido nos Estados Unidos, por não ter autorização da agência reguladora, era contrabandeado por pessoas que só queriam ter uma oportunidade, e que hoje salva a vida de milhares de pessoas”, defende.
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Os estudos com esta substância foram iniciados no começo dos anos 90 pelo Professor Gilberto Chierice e sua equipe no Instituto de Química de São Carlos – USP. A 1ª fase dos estudos sobre essa nova arma contra o câncer iniciaram-se em novembro de 2015 e tem sua conclusão prevista para junho de 2016.
O artigo 12 da lei 6.360/76, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, impede que produtos não registrados junto ao Ministério da Saúde sejam produzidos no país. “O Instituto de Química de São Carlos, da Universidade de São Paulo, onde eram desenvolvidos estudos sobre a fosfoetanolamina, expediu uma norma que determinava que sua produção e distribuição por pesquisadores só poderia ser realizada mediante a prévia apresentação das devidas licenças e registros expedidos pelos órgãos competentes”, acrescenta Russomanno.
Texto: Mônica Donato / Ascom – Liderança do PRB
Foto: Douglas Gomes