Xerife do Consumidor defende produtos essenciais e garante troca imediata sem necessidade de assistência técnica

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O presidente da Frente Parlamentar de Defesa do Consumidor, deputado Jorge Wilson, apresentou na Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 337, de 2016, que define o que são produtos essenciais no âmbito do Estado de São Paulo e obriga o fornecedor, em caso de vício, independentemente de culpa, a trocar de imediato o produto por outro da mesma espécie, restituir a quantia paga ou abater proporcionalmente o preço.
De acordo com o projeto, são considerados produtos essenciais àqueles que possuem importância para as atividades cotidianas do consumidor. São eles: medicamentos, telefone celular, computador, televisor, geladeira, máquina de lavar, fogão, colchão e produtos utilizados como instrumento de trabalho.
O prazo geral estabelecido pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor para que sejam sanados os casos de vícios em produtos é de 30 dias (artigo 18, §1º, do CDC). Entretanto, esta regra comporta a exceção contida no parágrafo 3º do mesmo artigo 18, que dispõe que “oconsumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial”.
“O cliente não pode ficar à mercê de uma longa espera até que tenha seu problema solucionado. Não se pode exigir que o consumidor deixe um produto essencial para conserto pelo prazo de 30 dias, se o bem é fundamental para desenvolver suas atividades. O CDC garante que os produtos defeituosos sejam trocados imediatamente. O consumidor poderá optar também, alternativamente, pela restituição de valores ou abatimento no preço pago pelo produto” disse o deputado.
Quando não se tem ao certo o que é ou não um produto essencial definido em lei os consumidores são violados em seus direitos. “Ninguém adquire esses produtos por mero conforto ou lazer, mas sim por imediata necessidade. O fornecedor tem que respeitar o consumidor e oferecer o que lhe é de direito” concluiu o autor da proposta Deputado Jorge Wilson Xerife do Consumidor.
 

Texto: Vanessa Palazzi – Ascom Deputado Jorge Wilson

Foto: Ascom Deputado Jorge Wilson