Emenda apresentada pelo deputado federal torna obrigatório o exame para obtenção e renovação do documento
Brasília – Uma emenda apresentada pelo deputado federal Vinicius Carvalho que torna obrigatório o exame toxicológico para a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E foi aprovada durante sessão remota da Câmara dos Deputados. A emenda faz parte do Projeto de Lei 3267/19 que reformula o Código de Trânsito Brasileiro e agora a matéria será deliberada pelo Senado Federal.De acordo com o parlamentar, realizar o exame somente na renovação da habilitação, detecta-se apenas se o condutor é ou não usuário de substância ilícita, o que por si só não configura irregularidade para obtenção da carteira de habilitação. “Além disso, esse exame é determinante na redução dos acidentes envolvendo os motoristas que realizam o teste que inibe o uso de drogas”, afirmou.
Estudos realizados pelo SOS Estradas baseados em dados obtidos da Polícia Rodoviária Federal, demonstram que, após a exigência dos exames toxicológicos para os condutores, o número de ocorrências nas rodovias federais do país diminuiu.
Confira agora outras mudanças aprovadas:
- A validade da CNH passa para 10 anos para pessoas com menos de 50 anos, 5 anos para pessoas com idade superior ou igual a 50 e inferior a 70 anos 3 de 3 anos para pessoas com mais de 70 anos.
- A apreensão da CNH foi retirada da penalidade por conduzir com velocidade 50% superior à permitida na via. A suspensão imediata passará a depender de processo administrativo.
- Exames médicos e psicológicos devem ser realizados por profissionais especialistas em medicina do tráfego e psicologia do trânsito.
- Limite de pontuação: 40 pontos, sem infração gravíssima, 30 pontos, com uma infração gravíssima e 20 pontos com mais de uma infração gravíssima.
- O uso da cadeirinha será obrigatório para crianças de até 10 anos com menos de 1,45 m de altura, com multa gravíssima para transporte fora das normas.
- Para habilitação nas categorias D ou E, ou para ser condutor de ônibus, ambulância, transporte escolar ou de veículos que transportem produtos perigosos, o profissional não pode ter mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
Texto: Ascom Vinicius Carvalho com informações Câmara dos Deputados
Imagem: Ascom Vinicius Carvalho