Transporte gratuito para doentes crônicos em SP

Projeto que assegura o direito à isenção tarifária nos meios de transporte coletivo aos portadores de doenças crônicas ou degenerativas foi aprovado pela Alesp
Projeto que assegura o direito à isenção tarifária nos meios de transporte coletivo aos portadores de doenças crônicas ou degenerativas foi aprovado pela Alesp
São Paulo (SP) – A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou, nesta quinta-feira (13), projeto de lei do deputado estadual Wellington Moura (PRB-SP) que assegura o direito à isenção tarifária nos meios de transporte coletivo aos portadores de doenças crônicas ou degenerativas.
O texto beneficia tanto quem tem problemas de natureza física como mental e necessite de tratamento continuado, cuja interrupção possa acarretar agravamento do estado de saúde do paciente. A doença deverá ser atestada por médico de órgão oficial de saúde.
A lei engloba 16 patologias: AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante, e tuberculose ativa.
A norma aplica-se no âmbito metropolitano e intermunicipal do estado de São Paulo a todos os tipos de transporte coletivo – ônibus, trens, metrôs ou barcas –, e se estende a um acompanhante do paciente quando este apresentar dificuldade de locomoção.
“Deverão ser asseguradas, no mínimo, duas vagas gratuitas por veículo para as pessoas nas condições especificadas na lei, sendo que na ausência dessas os assentos ficam livres. A empresa de transporte que se recusar a levar o beneficiário e/ou o acompanhante estará sujeita às penalidades previstas no contrato de concessão, permissão ou autorização”, destacou o republicano, que é vice-líder do Governo na Alesp.
Para garantir a isenção tarifária, o paciente precisará apresentar carteira emitida individualmente pelo órgão estadual competente, que identifique a condição de “Passageiro especial”. Para quem precisar de acompanhante, será necessário especificação no laudo médico.
O direito previsto na lei do deputado republicano deverá ser amplamente divulgado nos serviços de transporte coletivo e na rede de saúde pública, bem como nos canais oficiais de comunicação que a administração pública estadual possui. O projeto segue agora para sanção do governador João Doria.
Moura completa: “A aplicação dessa lei reduziria o impacto nos serviços públicos de saúde, pela minimização do agravamento do quadro geral da saúde desses indivíduos e das intercorrências médicas e recidivas, por vezes de alta complexidade e custo”.

Texto e foto: Ascom – deputado estadual Wellington Moura