Supermercados devem disponibilizar carrinhos de compras para crianças deficientes

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“Desenvolver medidas que promovam a adaptação dessas pessoas ao nosso meio deve e precisa fazer parte da política social de um Estado”, destacou o deputado Jorge Wilson

O deputado estadual Jorge Wilson ‘Xerife do Consumidor’ apresentou o projeto de lei nº 582/2016 que torna obrigatória, em todos os supermercados e congêneres, a adaptação de 5% (cinco por cento) dos seus carrinhos de compras para atender as necessidades das crianças com deficiência ou com mobilidade reduzida de até 12 anos de idade.

Os estabelecimentos terão o prazo de três meses para se adaptarem ao que está disposto na lei e, em caso de descumprimento, serão notificados por escrito. Persistindo a infração, será aplicada multa de 200 (duzentas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs ou outro índice substituto, dobrada em caso de reincidência.

O parlamentar republicano justifica que o carrinho já deveria estar nos supermercados, pois o número de cadeirantes no país é significativo e todos merecem serviços e produtos que os atendam. “Desenvolver medidas que promovam a adaptação dessas pessoas ao nosso meio deve e precisa fazer parte da política social de um Estado”, disse.

“Milhares de pais que possuem filhos com diferenças físicas e motoras e querem incluí-lo em seu cotidiano, como uma simples ida ao supermercado, mas o esforço físico necessário para empurrarem a cadeira de rodas e o carrinho os impedem. Com a proposta, vamos assegurar que as crianças com deficiência ou mobilidade reduzida possam participar das atividades em família, momentos tão importantes para a formação emocional das crianças especiais”, concluiu o deputado.

Texto e foto: Ascom – deputado estadual Jorge Wilson