Projeto de Russomanno garante o direito de cancelar bilhete aéreo sem ônus

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Russomanno defende uma regulamentação que seja justa tanto para a empresa aérea quanto para o consumidor, equilibrando a relação contratual.
O consumidor que opta por cancelar passagem aérea adquirida com valor promocional paga um preço alto. São cobrados custos adicionais (em caso de remarcação) ou retenção de uma porcentagem do valor pago (em caso de reembolso). Para impedir essa prática abusiva que fere o Código de Defesa do Consumidor, o deputado republicano Celso Russomanno (PRB/SP) apresentou o Projeto de Decreto Legislativo PDC(49/2015), para sustar o § 2º do art. 7, da Portaria do Comando da Aeronáutica que regulamenta a matéria.
De acordo com o deputado, o objetivo é impedir a cobrança de preços exorbitantes com a desistência dos bilhetes. “A maior parte das passagens vendidas são oriundas de preços promocionais, geralmente compradas com bastante antecedência. As empresas alegam que a contrapartida para esses preços mais baixos é justamente a certeza de que o passageiro irá embarcar. Caso contrário, pagará um valor superior ao preço da tarifa normal, ou seja, alegando possíveis prejuízos pelo não embarque, elevam o valor do bilhete e o consumidor sai no prejuízo”, explica o deputado.
Russomanno defende uma regulamentação que seja justa tanto para a empresa aérea quanto para o consumidor, equilibrando a relação contratual. “Essa situação tem gerado um ônus excessivo para o consumidor que recorre aos órgãos de defesa e até mesmo ao Poder Judiciário para não ser lesado”.
O deputado informou que apresentou Requerimento de Urgência 1509/2015, assinado pelos líderes, para que o projeto tramite em regime de urgência.

Por Mônica Donato (Ascom Liderança do PRB)
Foto: Douglas Gomes