Texto limita o desconto a 1% do imposto para pessoas jurídicas e 6% para pessoa física
Valores doados a hospitais por pessoas físicas ou jurídicas poderão ser deduzidos do imposto de renda devido a Receita. É o que prevê Projeto de Lei nº 4532/2021, de autoria do deputado federal Milton Vieira, apresentado na Câmara dos Deputados.
De acordo com a proposta, a partir do ano-calendário de 2022 e até o ano-calendário de 2026, os valores doados a hospitais públicos poderão ser deduzidos do imposto de renda devido, apurado na declaração de ajuste anual da pessoa física, ou em cada período de apuração, trimestral ou anual, pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real.
São considerados públicos os hospitais que integram a administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Pelo texto, as deduções ficam limitadas a:
Pessoa jurídica a 1% (um por cento) do imposto devido, em cada período de apuração;
Pessoa física a 6% (seis por cento) do imposto devido na declaração de ajuste anual.
A dedução não se aplica à pessoa física que optar pelo desconto simplificado ou que entregar a declaração de ajuste anual fora do prazo. As pessoas jurídicas não poderão deduzir os valores para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.
De acordo com o PL ainda, os benefícios não excluem ou reduzem outros benefícios, abatimentos e deduções em vigor; e aplicam-se exclusivamente às doações em espécie.
Na justificativa de seu projeto, o deputado explica que a legislação tributária vigente possibilita aos contribuintes a dedução de seu imposto sobre a renda devido dos valores destinados na forma de doações e patrocínios a diversas finalidades sociais relevantes, tais como os programas de incentivo ao esporte e à cultura, bem como aos fundos de proteção ao idoso ou à criança e ao adolescente.
“Essas políticas de incentivo são de inegável mérito e relevância. Contudo, entendemos que, em razão da importância solar que a Constituição Federal atribui ao direito à saúde, nos parece que as ações e serviços a ela relacionados merecem prioridade na concessão de tratamentos tributários favorecidos. Com a proposta, esperamos ampliar significativamente os recursos destinados ao sistema público de saúde, colaborando para o cumprimento do mandamento constitucional de que a saúde é direito de todos e dever do Estado”, disse Milton Vieira.
Segundo a proposta, ao possibilitar que o contribuinte destine diretamente parte do seu imposto aos estabelecimentos em que os serviços são efetivamente ofertados, promove uma injeção direta de recursos na ponta da cadeia, colaborando para que a difícil situação financeira por que passam os Municípios e para que o atendimento à população mais carente não seja comprometido.
Texto: Érica Junot – Ascom dep. Milton Vieira