Projeto de lei proíbe conferência de produtos após pagamento em SP

Autor do projeto, deputado estadual Jorge Wilson Xerife do Consumidor (PRB-SP) quer acabar com o constrangimento do consumidor durante a checagem dos produtos na saída da loja
Autor do projeto, deputado estadual Jorge Wilson Xerife do Consumidor (PRB-SP) quer acabar com o constrangimento do consumidor durante a checagem dos produtos na saída da loja
São Paulo (SP) – O deputado estadual Jorge Wilson “Xerife do Consumidor” (PRB-SP) apresentou o Projeto de Lei nº 375/2019 que pede a proibição da conferência de produtos adquiridos pelo consumidor em supermercados e similares, após o pagamento no caixa.
Em algumas lojas de supermercados e hipermercados é comum que funcionários façam a checagem dos produtos na saída dos estabelecimentos, o que deixa o consumidor constrangido e desequilibra a harmonia e a boa-fé da relação de consumo.
Tal pratica é realizada na tentativa de coibir furtos e garantir que o consumidor esteja levando apenas o que comprou, o que é totalmente abusivo.
Ao fazer isso, essas empresas expõem todos os clientes em dano moral e psicológico, pois não existe um motivo real de roubo ou qualquer outra situação do gênero. Uma vez que os itens já foram pagos, eles pertencem ao consumidor.
“Se o consumidor pagou pelas mercadorias no caixa, passa a ser dono, conforme nota ou cupom fiscal que recebeu. Desta forma, não é necessário que passe o vexame e o constrangimento de ser abordado como “bandido” ao deixar o estabelecimento que escolheu para fazer suas compras”, completa o deputado.
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor é claro quando especifica em seu artigo 39, inciso V, que o fornecedor não pode exigir vantagem manifestamente excessiva sobre o consumidor, e em seu artigo 14, caput, que o fornecedor responde, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores.
“Como consumidores temos que exigir que nossos direitos sejam respeitados”, finaliza o parlamentar.
Agora o projeto de lei precisa da aprovação do CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).