Projeto de lei permitirá isenção de IPVA para motoristas profissionais autônomos e prestadores de serviços

De autoria do deputado estadual Sebastião Santos (PRB), projeto será analisado nas comissões permanentes da Assembleia Legislativa
De autoria do deputado estadual Sebastião Santos (PRB), projeto será analisado nas comissões permanentes da Assembleia Legislativa

São Paulo (SP) – O deputado estadual Sebastião Santos (PRB) protocolou no dia 13 de novembro na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o projeto de lei nº 651/2018, que isenta o motorista profissional autônomo, da categoria de transporte de passageiro ou prestador de serviço tipo moto boy do pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

O projeto acrescenta no inciso IX e o §4º ao artigo 13 da Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, para isentar do imposto os veículos tipo motocicleta, que se utilizam de forma autônoma para transporte de passageiros e serviços de entregas (motoboys).
“Essa alteração na lei permitirá aos motoristas que trabalham como autônomos uma flexibilidade nas custas e economia com a documentação do veículo. Além ajudar a incentivar esses trabalhadores em suas respectivas funções”, comenta Sebastião Santos.

O projeto será encaminhado para as comissões permanentes da Assembleia Legislativa, onde será discutido e apreciado – podendo votado em formato conclusivo ou encaminhada para votação final e aprovação da lei durante sessão ordinária.

Entenda sobre os motoboys

O Estado de São Paulo possui a maior quantidade de motos registradas em todo o país, o que corresponde a 5,5 milhões de motos, ou seja, 20,7% da frota nacional. Cabe ressaltar que, além das motocicletas terem substituído o animal, tanto como meio de transporte ou trabalho, é uma grande ferramenta utilizada para trabalho em diversos seguimentos, suprindo inclusive a deficiência no transporte público.

Atualmente existem cerca de 220 mil motoboys somente no município de São Paulo, chegando a meio milhão em todo o estado, além dos profissionais que não possuem registro, mas que exercem a profissão como meio de subsistência de seus familiares.

Foto e texto: Abrahão Hackme – Ascom Deputado Estadual Sebastião Santos