Projeto de Bulhões tipifica a negação do Holocausto

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Republicano desaprova grupos negacionistas, como neonazistas e antissemitas, que tentam afirmar que o Holocausto nunca existiu
“A negação do Holocausto é perigosa não apenas por sua imprecisão histórica, ou pela capacidade de desonrar uma memória coletiva, mas por obstar o uso da recordação de uma mazela como prevenção à sua repetição”. A análise é do republicano Antonio Bulhões (SP) autor do Projeto de Lei 474/2015, que “define os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor” com pena de dois a cinco de reclusão.
Segundo Bulhões, em razão desses movimentos denominados negacionistas, e após vários países criarem tipos penais próprios, o Parlamento Europeu, no ano de 1997, criou uma Resolução no qual se considera crime a “negação do holocausto”. O parlamentar destaca que “vivemos no denominado Estado Democrático de Direito, onde as ideias e propostas são amplamente admitidas. Entretanto, a liberdade de expressão, não pode se exprimir em manifestações ofensivas, ou que coloque em risco o próprio modelo democrático sobre o qual se assenta nossa ordem jurídica”.
De acordo com o deputado, a proposta foi inspirada na iniciativa do ex-deputado Marcelo Itagiba com o objetivo de tipificar a negação da ocorrência do Holocausto ou de outros crimes contra a humanidade. “O Parlamento do Brasil não pode isentar-se de um assunto de relevância mundial. As teses que pretendiam negar o genocídio de judeus tiveram início na década de 50, nos países europeus. Assim, no combate a esses movimentos, vários países como França, Espanha, Alemanha e Portugal consideram crime a negação de genocídios contra a humanidade”, concluiu.

Por Mônica Donato – Ascom Liderança do PRB

Foto: Douglas Gomes