Prazo de garantia de produtos e serviços duráveis poderá ser ampliado

Projeto do deputado federal Vinicius Carvalho (PRB-SP) estende a garantia de serviços e bens duráveis, principalmente eletrodomésticos, de um para dois anos
Projeto do deputado federal Vinicius Carvalho (PRB-SP) estende a garantia de serviços e bens duráveis, principalmente eletrodomésticos, de um para dois anos
Brasília (DF) – Na edição desta semana, do quadro PRB em Pauta, produzido pela Agência PRB Nacional, o deputado federal Vinicius (PRB-SP) defendeu o Projeto de Lei nº 268/2019, que estabelece o prazo de dois anos de garantia para produtos e serviços duráveis.
De acordo o parlamentar, o prazo de um ano da garantia legal é exíguo diante das tecnologias que os fabricantes dispõem para oferecer produtos de alta durabilidade. Atualmente, lembra ele, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê dois tipos de garantia: a legal e a contratual.
No primeiro caso, o texto reconhece o direito do consumidor de reclamar de problemas de produtos e serviços não duráveis em até 30 dias e, no caso de duráveis, em até 90 dias. Esse é o período da garantia legal, obrigatória, a ser concedida pelo fornecedor. Chamado de prazo decadencial, começa a ser contado a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução do serviço. Já a garantia contratual é definida caso a caso, conforme acordo firmado entre o consumidor e o vendedor.
“Na compra de eletrodomésticos, geralmente eles vêm com garantia de um ano, tornando-se praxe as lojas oferecerem garantia complementar de mais um ano. Logo, ao estabelecermos a garantia legal de dois anos estaremos apenas consolidando uma prática que contratualmente já é comum no mercado. Eles oferecem um seguro, que não é uma garantia estendida como chamam. Isso está equivocado. Ela não está te vendendo uma garantia estendida, mas sim um seguro complementar à garantia contratual que já existe. Isso se tornou uma forma das seguradoras terem esse lucro e os vendedores baterem meta”, explicou Vinicius Carvalho.
Segundo o parlamentar, o prazo de dois anos já é observado nos países que fazem parte da União Europeia. “Os produtos vendidos hoje são mais confiáveis e produzidos com a mais alta tecnologia; estamos no século 21 e os equipamentos eletrônicos hoje são muito melhores do que na década de 90, por isso não há razão de estabelecermos apenas 90 dias de prazo para o consumidor pleitear a troca do produto”, ressaltou o republicano.
Na avaliação do deputado, a ampliação do prazo fará justiça e proporcionará avanços no Código de Defesa do Consumidor dentro da realidade tecnológica existente hoje no país.
“Entendemos que nossa proposta é de grande relevância e um avanço para a sociedade e para o mercado consumerista. Ganhará o consumidor, o vendedor e também as empresas que saberão se adequar à esta realidade do mercado de consumo que temos hoje no país”, disse Vinicius Carvalho.

Assista o PRB em Pauta com Vinicius Carvalho

Texto: Edjalma Borges / Ascom – Liderança do PRB na Câmara, especial para a Agência PRB Nacional
Foto: Agência PRB Nacional