Nilton Santos é autor de Lei que garante divulgação do benefício de meia entrada aos estudantes, jovens de baixa renda, idosos e pessoas com deficiência

“Esse projeto nada mais é do que fazer justiça com os idosos, os estudantes e aqueles que têm uma renda baixa", defende o republicano
“Esse projeto nada mais é do que fazer justiça com os idosos, os estudantes e aqueles que têm uma renda baixa”, defende o republicano

Limeira – Foi aprovado no último dia 25/09/2017, Projeto de Lei nº 5/2017, do vereador Nilton Santos (PRB), que estabelece normas gerais e critérios para a promoção da acessibilidade ao benefício do pagamento de meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens entre 15 e 29 anos, no município de Limeira.

“Esse projeto nada mais é do que fazer justiça com os idosos, os estudantes e aqueles que têm uma renda baixa. A partir de agora, portanto, será fomentado na cidade o direito que essas pessoas têm de pagar meia-entrada. Esse projeto já é aprovado na esfera federal, porém não há uma divulgação em nossa cidade e, a partir de agora, torna-se obrigado a cada evento se divulgar que a meia-entrada é um direito”, justificou Nilton Santos.

A proposição normatiza o uso das carteiras de identificação estudantil emitidas pelas entidades representativas como ferramenta para usufruto do direito à meia-entrada dos estudantes. O PL reconhece o uso das carteirinhas da Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), da União Nacional dos Estudantes (UNE) e da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), além dos documentos emitidos pelas entidades municipais, como Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e Centros e Diretórios Acadêmicos, filiadas às instituições nacionais ou estaduais.

A iniciativa do vereador Nilton também regulamenta o uso da meia-entrada aos jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, por meio da criação da carteirinha ID Jovem. O documento poderá emitido por órgãos municipais, como as Secretarias de Cultura e de Esporte e Lazer e o Centro de Promoção Social (Ceprosom).

Nos materiais confeccionados para divulgação deste direito deverá conter as informações para emissão da ID JOVEM, com o seguinte teor:

Jovens entre 15 e 29 anos: realize o cadastro da ID JOVEM, através do aplicativo disponível para smartphones ou via internet. Para obter os benefícios da meia-entrada em eventos artístico-culturais, esportivos e vagas gratuitas e com desconto no transporte interestadual/intermunicipal de passageiros.

Fonte: Ascom Vereador Nilton Santos