Objetivo é proteger o direito de candidatos dos processos seletivos que foram suspensos por conta do coronavírus
Brasília (DF) – O deputado federal Milton Vieira apresentou o Projeto de Lei 3012/20 que desconsidera a exigência de limite máximo de idade estabelecida em edital de concurso público durante o período que durar o estado de emergência em saúde por causa da pandemia da Covid-19.O PL altera a Lei 13.979 de 6 de fevereiro deste ano que dispõe sobre medidas de enfrentamento à pandemia.
De acordo com a justificativa da proposta, a regra do concurso público destaca o princípio da acessibilidade, que tem por objetivo conceder oportunidades iguais a todos, não se admitindo distinções entre brasileiros natos e naturalizados. Também não deve haver distinções por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil, ressalvadas aquelas distinções cuja natureza do cargo assim o exigir, desde que prevista em Lei.
Nesse sentido, a Administração Pública pode estabelecer critérios discriminatórios em concursos públicos, como a exigência de limite máximo de idade para concorrer a determinado cargo, desde que haja previsão em Lei e justificada pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
Ainda na justificativa do Projeto, o deputado lembra que, em relação ao critério da idade, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula número 683, firmou o entendimento de que “o limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”.
Em geral, os concursos públicos da área de segurança pública, por exemplo, estabelecem limite máximo de idade para ingresso na corporação. Entretanto, em razão do estado de emergência de saúde internacional decorrente da pandemia causada pela doença Covid-19, a administração pública tem suspendido a validade de alguns concursos públicos em andamento, o que pode prejudicar os candidatos com idade próxima ao limite estabelecido no edital.
“Imagine-se a situação de candidato aprovado em todas as fases do concurso, como provas objetivas e discursivas, teste de aptidão física, teste psicotécnico, investigação social e avaliação médica. No ato de inscrição para curso de formação, oportunidade em que é aferida a sua idade, constata-se que este ultrapassou a idade limite em razão de suspensão do certame devido à pandemia da Covid-19. Assim, tendo em vista os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não é justa a eliminação desse candidato que ultrapassou a idade limite prevista em edital de concurso por motivo extraordinário e imprevisível, alheio à sua vontade”, justifica Milton Vieira.
Texto: Érica Junot/Ascom – deputado federal Milton Vieira
Foto: Douglas Gomes