Emenda do deputado, aprovada pela Câmara, assegura renda emergencial nesses casos

A Emenda acatada pela relatora do PL, deputada professora Dorinha, na forma de Emenda Substitutiva Global, vai garantir ao genitor que teve seu benefício subtraído ou recebido indevidamente por outro genitor em virtude de conflito de informações no que tange a guarda de dependentes em comum, o pagamento retroativo a que faria jus.
Milton Vieira explica que o objetivo é assegurar que o genitor que possua a guarda real dos dependentes em comum receba em dobro o valor, dando preferência para a mulher genitora, caso o genitor homem não prove o contrário. Isso em face da ocorrência de situações em que, normalmente, o homem, para receber o valor em dobro, em auto declaração, afirma possuir a guarda dos dependentes, causando prejuízos à mulher.
“Nossa emenda é simples: visa garantir que aquele que, pela lei tinha o direito a receber em dobro, não fique privado de seu direito, garantindo o pagamento do valor retroativo a que deveria receber. Pela lei não há garantia de que esse valor será ressarcido. Os agentes que operam o benefício e os órgãos fiscalizadores do governo possuem meios de recuperar o prejuízo causado pelo genitor que deu causa ao conflito de informações”, explica.
O PL 2.508/20 foi aprovado por unanimidade e segue para votação no Senado Federal.
Texto: Ascom do deputado Milton Vieira (Republicanos-SP)
Foto: Douglas Gomes/Câmara dos Deputados