O Decreto-Lei nº 5.542, de 1º de maio de 1943, obriga empresas individuais ou coletivas, que explorem serviços públicos dados em concessão, ou que exerçam atividades industriais e comerciais, a manter no quadro de pessoal com três ou mais empregados dois terços (2/3) de funcionários brasileiros. Com a nova redação proposta pelo parlamentar, a reserva de vagas passa a ser facultativa, garantindo, porém, tratamento favorecido junto ao Poder Público à empresa que mantiver a atual política de contratação.
“O Brasil precisa ir eliminando o protecionismo para que possa ser competitivo globalmente. Sabemos da importância do emprego para a dignidade das pessoas, mas não é interferindo na política de contratações que alcançaremos resultados melhores. Os números do desemprego revelam que as estratégias passadas deram errado, e por isso mesmo precisamos avançar, com liberdade e livre iniciativa”, explica Marcos Pereira.
Multinacionais que se instalam no Brasil, por exemplo, dependem em determinados setores da mão de obra do país de origem, como é o caso de algumas montadoras de veículos. Outro ponto defendido pelo deputado é que os investimentos fluem de maneira mais dinâmica à procura das melhores oportunidades, e que a inserção do País no âmbito do Mercosul por si só já é um vetor de migração trabalhista na região.
“Buscamos a liberdade para que as empresas possam ter os profissionais mais adequados para suas respectivas funções. Não é certo que se contrate alguém ineficiente para apenas cumprir uma obrigatoriedade”, justificou Marcos Pereira, vice-presidente da Câmara.
Texto: Ascom – deputado federal Marcos Pereira
Foto: Douglas Gomes