Norma proposta por Sebastião dos Santos permite a utilização dos equipamentos em operações de monitoramento e fiscalização em todo o Estado de São Paulo
A Polícia Ambiental do Estado São Paulo tem desempenhado um grande trabalho que vem surtindo os efeitos após cinco anos da promulgação da Lei nº 16.380/2017, que dispõe sobre a utilização de “drones” durante operações de monitoramento e fiscalização. A lei de autoria do deputado estadual Sebastião Santos tem intensificado grandes ações na preservação de matas nativas e áreas permanentes de florestamento, rios e seus afluentes, além de vegetações de difícil acesso do homem e identificação de locais com queimadas criminosas.
De acordo com o deputado Sebastião a lei tem atingido seus objetivos principais na fiscalização e monitoramento de grandes áreas de preservação e também nos cuidados dos rios, lagos, matas fechadas, e até mesmo no auxilio diário do policiamento ambiental estadual.
“Os drones dão condições favoráveis para quem está operando, pois são captadas imagens reais dos locais de difícil acesso, podendo facilitar a identificação da operação nos autos de infração cometidos em rios, matas nativas, áreas de preservação e estradas fechadas. É um exemplo de trabalho que deve ser ampliado aos demais setores ambientais do Estado”, comentou Santos.
Segundo os dados divulgados pela Polícia Ambiental, a média de autos de infração ambiental registrados anualmente no Estado de São Paulo cresceu 53% nos últimos cinco anos, de acordo com dados disponibilizados através do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM).
Sebastião também explicou sobre a utilização na inclusão de imagens específicas pela Polícia Ambiental em ações incriminatórias nos autos de infração, comprovando a eficácia e eficiência do equipamento operado com precisão. “A lei veio para dar melhores condições para que, em uma ação específica da polícia ambiental, sejam capturadas imagens para serem utilizadas nos laudos do processo jurídico. Ficamos felizes que nossa lei sancionada tem surtido efeitos por todo o Estado de São Paulo”, disse.
De acordo com inventário ambiental divulgado em 2020 pelo governo, o Estado de São Paulo registrou aumento de quase 5% na cobertura por vegetação nativa. São mais 214 mil hectares de vegetação nativa no Estado. No total, a área de florestas e outros tipos de vegetação em São Paulo equivale a 22,9% do território paulista. Em 2010, esse percentual era de 17,5%.
Desde a sanção da norma, foram registrados, em média, 23,8 mil autos de infração, enquanto nos cinco anos anteriores (2012 a 2016), a média foi de 15,5 mil processos.
Melhorias para Polícia Ambiental
Com cinco batalhões que cobrem todo o Estado, a Polícia Militar Ambiental conta em todos eles com drones disponíveis e policiais treinados e especializados em operações operação com as aeronaves não tripuladas, que possibilitam maior abrangência e continuidade na fiscalização e monitoramento, garantindo melhor fiscalização de qualquer alteração em áreas ambientais.
Texto: Abrahão Hackme / Assessor de Imprensa – Deputado Estadual Sebastião Santos