O objetivo da lei, segundo o proponente, é reduzir os números de comunicações falsas cometidas na cidade, muitas vezes por crianças e adolescentes, alertando os pais quanto ao risco da penalidade. “As falsas chamadas podem colocar em risco vidas que verdadeiramente precisam de socorro. O efeito é ampliar a divulgação e estimular a municipalidade a realizar campanhas educativas em apoio a todos os serviços públicos de urgência”, justificou Nilton.
A Lei define que o Samu deverá anotar o número de origem do trote e encaminhar às empresas telefônicas para identificação dos proprietários. Já as chamadas originadas em telefones públicos (orelhões) serão anotadas em separado para levantamento de incidência geográfica e identificação pelo órgão competente.
A legislação prevê ainda que, após a identificação dos proprietários das linhas telefônicas, os relatórios serão enviados ao órgão municipal competente, que adotará as medidas cabíveis, incluindo a lavratura de auto de infração.
Segundo a norma, as multas aplicadas poderão ser transformadas em atividades pedagógicas, por meio da participação em programas de educação a serem desenvolvidas pelo Samu.
De acordo com o autor da Lei, “na cidade de Limeira nós temos cerca de 15 a 20 trotes todos os dias. E, quando há o deslocamento da viatura para o socorro mentiroso, deixa de socorrer quem verdadeiramente está precisando. Cada vez que uma viatura se desloca é um gasto de R$ 300 a R$ 500. Então, além do prejuízo à vida, há um prejuízo monetário muito grande”.
Para o vereador, em época de férias escolares esses números aumentam. “Nesses casos, os pais têm que orientar seus filhos quanto ao ato prejudicial de aplicar um trote”, disse.
As normas complementares relativas à fiscalização e aplicação de multas deverão ser regulamentadas pela prefeitura.
Texto e foto: Ascom – vereador Nilton Santos
Edição: Agência PRB Nacional