
As provas de filiação partidária e domicílio eleitoral devem ser apresentadas no momento do pedido de registro da candidatura e serão avaliadas pelo TSE.
Para os candidatos que exercem função pública é necessário estar atento aos prazos de desincompatibilização, ou seja, quando é preciso deixar o cargo atual para não ser considerado inelegível em 2016. De acordo com a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), tem de deixar o cargo até seis meses antes da eleição.
Fique atento, republicano. Faça a diferença!
Fonte: Portal TSE