Deputado Jorge Wilson repudia recusa de bancos de receber pagamentos na boca do caixa e mobiliza PROCONS

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“Os bancos não podem dificultar o acesso aos canais de atendimento convencionais”, defende o parlamentar

Preocupado com o atual cenário enfrentado pelos consumidores perante as instituições bancárias que se negam a receber pagamentos de contas na “boca do caixa” o Deputado Jorge Wilson Xerife do Consumidor acionou todos os Procons do Estado de São Paulo e solicitou providências.

Os consumidores têm se surpreendido com a recusa do atendimento. Na maioria das vezes são orientados a se dirigir aos correspondentes bancários para pagar suas contas, como é o caso das lotéricas e Correios.

“Apesar dos bancos terem liberdade para criar convênios como água, luz, gás e telefone, não podem dificultar o acesso aos canais de atendimento convencionais, inclusive guichês de caixa aos seus clientes e usuários, mesmo na hipótese de oferecer atendimento alternativo ou eletrônico” informou o deputado Jorge Wilson que é presidente da Frente Parlamentar de Defesa do Consumidor na Assembleia Legislativa.

Segundo o parlamentar, os consumidores enfrentam longas filas nos bancos para pagar suas contas que não são aceitas via atendimento pessoal. Quando direcionados aos caixas eletrônicos, encontram dificuldades em utilizar as máquinas e muitos não conseguem concluir os procedimentos sozinhos.

Além disso, há desperdício de tempo e dinheiro para locomoção até o banco e, posteriormente, também para outros estabelecimentos. O aumento da demanda nesses outros locais obriga-os a enfrentar uma nova fila de atendimento e os colocam em risco já que são obrigados a realizar as transações fora da agência bancária.

“Os bancos são obrigados a atender os consumidores de acordo com as suas necessidades. A escolha não é das agências, mas sim exclusivamente dos clientes. O Código de Defesa do Consumidor garante o direito de escolher o canal de atendimento que lhe for mais conveniente (art. 39, IX). Além disso, há sanções para essa discriminação, previstas no artigo 56 do CDC podendo ocasionar multa; suspensão de fornecimento de produtos ou serviço; suspensão temporária de atividade; revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de licença de estabelecimento ou de atividade; interdição, total ou parcial, de estabelecimento; e intervenção administrativa. Não podemos aceitar essa situação” concluiu o deputado.

Texto e foto: Ascom Deputado Estadual Jorge Wilson