De autoria do Deputado Altair Moraes, projeto garante isenção de taxa judicial para casos de saúde

Proposta do deputado republicano  visa garantir acesso à justiça em situações emergenciais de saúde
Proposta do deputado republicano visa garantir acesso à justiça em situações emergenciais de saúde
O deputado Altair Moraes apresentou o projeto de lei 304/2019, que altera a Lei 11.608/03 “a Lei das Taxas Processuais”. A proposta assegura gratuidade para ações judiciais de beneficiários de plano de saúde que tenham negados atendimentos de urgência e emergência.
 “Muitos planos de saúde negam cobertura de atendimentos de urgência e emergência aos seus beneficiários, que são obrigados a entrar com ação judicial para receber atendimento médico hospitalar. Além de terem de passar por esse constrangimento, ainda têm que arcar com as custas judiciais. Nossa proposta visa garantir acesso à justiça em situações emergenciais de saúde, além de servir de estímulo para que pacientes assistidos por planos de saúde acionem as respectivas operadoras ao invés de buscar custeio de tratamento contra o já onerado Sistema Único de Saúde” afirmou o parlamentar.
Pessoas com doenças graves também serão isentas.                                                                     
De acordo com a proposta, a gratuidade das taxas judiciais será aplicada nas ações que versem sobre o direito do consumidor contra planos de saúde, para cobertura de assistência médica de urgência e emergência e também nas ações cujo titular for pessoa isenta de Imposto de Renda por ser portador de doença grave.
A isenção das taxas judiciais será válida para os portadores de moléstia profissional, de tuberculose ativa, pessoas que apresentem alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.” concluiu o deputado.

Texto: Vanessa Palazzi – Ascom Deputado Altair Moraes

Foto: Ascom Deputado Altair Moraes