Consumidor: aprovado PL de Russomanno que torna mais fácil a compreensão dos contratos

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O objetivo do projeto, segundo Russomanno, é evitar as chamadas “cláusulas-surpresa”

A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (23), uma proposta antiga do deputado republicano Celso Russomanno (PRB-SP). O Projeto de Lei 6.301 de 2005, que amplia prazos, direitos e garantias em favor do consumidor, recebeu parecer favorável da deputada Tia Eron (PRB-BA) na CFT e segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

A proposta tipifica como prática abusiva o não fornecimento de uma cópia do contrato ao consumidor e estabelece que as informações devem ser claras, legíveis e adaptadas aos portadores de necessidades audiovisuais. “Na hipótese da pessoa que não compreenda as disposições contratuais, o fornecedor deve disponibilizar termos e condições que serão elaborados em linguagem que facilite o entendimento, sem prejuízo da adoção, a seu critério, de outras medidas com a mesma finalidade”, propõe Russomanno.

O objetivo do projeto, segundo Russomanno, é evitar as chamadas “cláusulas-surpresa”, que trazem prejuízo ao consumidor ingênuo e não informado. Segundo o autor, a inserção desse dispositivo trará uma maior proteção ao consumidor, caso haja alguma cláusula contratual redigida com dubiedade, obscuridade, contradição ou vício de linguagem. “Predomina na doutrina o entendimento de que a utilização de redação clara e de fácil compreensão nas cláusulas contratuais é também um princípio, que deve ser observado para que o contrato de consumo tenha eficácia”, argumenta.

Tia Eron destaca importância de legislação que incentiva ações contra o bullyingNa avaliação da relatora, a proposta aumenta a segurança dos consumidores na hora de assinar um contrato e merece aplauso por tratar de maneira desigual os desiguais. “Essa providência especial em relação aos deficientes é de extrema importância, já que eles também são consumidores e merecem respeito. Não basta que a linguagem do instrumento seja clara, mas exige-se a presença de pessoa de confiança do consumidor, a qual se incumbirá de explicar a este as condições a que estará sendo jungido ao firmar o pacto e, ao mesmo tempo, atuará como testemunha”, acrescenta Tia Eron.

Texto: Mônica Donato / Ascom – Liderança do PRB
Foto: Douglas Gomes