Comissão aprova isenção de IPTU para templos religiosos alugados

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Para Carvalho, a preocupação da proposta não está na religiosidade, mas sim no reconhecimento de que o Estado é incapaz de realizar o trabalho social de grande alcance e impacto como estas matrizes religiosas conseguem

A comissão especial da Câmara dos Deputados presidida pelo deputado federal Vinicius Carvalho (PRB/SP) aprovou nesta quarta-feira (9) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 200/16, que prevê a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para templos de qualquer culto religioso, ainda que sejam apenas locatários do imóvel.

A proposta é de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), eleito prefeito do Rio de Janeiro, e já foi aprovada pelo Senado. Agora, será encaminhada para o Plenário da Câmara, onde precisará ser submetida a duas votações. Para ser aprovada, precisará dos votos favoráveis de três quintos dos deputados em cada turno, ou seja, 308 votos.

Para Carvalho, a preocupação da proposta não está na religiosidade, mas sim no reconhecimento de que o Estado é incapaz de realizar o trabalho social de grande alcance e impacto como estas matrizes religiosas conseguem. “As entidades religiosas cumprem um papel social de muita importância e, muitas vezes, chegam onde os braços do Estado não alcançam. A PEC vai apoiar e incentivar o trabalho das instituições religiosas que não recebem nada para realizar este trabalho social. Por isso, vamos analisar até que ponto o fato de ser proprietário ou não do imóvel deve ser crucial na cobrança do imposto”, disse.

O relator da proposta, deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), lembrou que, atualmente, o entendimento do Supremo Tribunal Federal é que a imunidade tributária dos templos em relação ao IPTU é restrita aos imóveis de propriedade das entidades religiosas.

“Está fora da abrangência da imunidade a situação em que a entidade religiosa é locatária de imóvel de propriedade de terceiro”, afirmou ele, acrescentando que essas entidades são beneficentes, por definição. “Se essas entidades têm recursos em abundância, é desejável que elas os destinem a atividades de assistência social ou de serviços religiosos propriamente ditos”, afirmou.

Por Agência Brasil

Editado Por Assessoria Deputado Federal Vinicius Carvalho

Foto: Douglas Gomes