Código de Defesa do Consumidor será aplicado aos serviços públicos remunerados indiretamente

CCJ da Câmara aprovou projeto de autoria do deputado federal Celso Russomanno que versa sobre o assunto
CCJ da Câmara aprovou projeto de autoria do deputado federal Celso Russomanno que versa sobre o assunto

Brasília (DF) – A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara aprovou o texto final do Projeto de Lei 2314/2015 do deputado federal Celso Russomanno (PRB-SP), que traz clareza à redação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A proposta especifica no Artigo 3° do Código que os serviços públicos, apesar de remunerados indiretamente, também estarão protegidos pela Lei do Consumidor.

Dessa forma, o deputado inclui no rol de Defesa do Consumidor todos os serviços públicos já que são pagos de forma indireta por meio de imposto ou taxas. Ele explica que esta proteção já está descrita no Artigo 22 da Lei Consumerista. “O Artigo 22 deixa claro que qualquer serviço público prestado, ou não, por particulares também estão enquadrados no CDC, como saúde, segurança e educação”, expõe.

Russomanno argumenta que o Artigo 3° delimita o conceito de serviço às atividades prestadas mediante remuneração direta, excluindo, portanto, as atividades remuneradas de forma indireta. “Foi um erro do legislador, que deveria especificar que serviço é uma atividade prestada mediante remuneração, mesmo que seja indireta, assim como está no Artigo 22”, disse.

O parlamentar explica que, por essa contradição, alguns juízes entendem que serviços públicos, por terem remuneração indireta, não estariam enquadrados no CDC. “Então, o projeto sana um erro do legislador, que ao confeccionar o texto da lei, esqueceu de dizer que o pagamento do serviço pode ser direto ou indireto. Afinal, muitas vezes ao pagarmos taxas, uma forma indireta de remuneração, estamos pagando por serviços”.

Texto: Fernanda Cunha / Ascom Liderança do PRB
Foto: Douglas Gomes