Iniciativa vai aumentar a transparência das informações prestadas pelos órgãos integrantes do Sistema Único de Saúde e instituições privadas
Brasília, terça-feira (6) – A Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara aprovou o relatório do deputado federal Marcos Pereira ao Projeto de Lei 1622/20, que determina a obrigatoriedade aos hospitais da notificação de casos suspeitos e confirmados de Covid19, e dos diagnósticos de casos de síndrome respiratória aguda. A matéria visa aumentar a transparência das informações prestadas pelos órgãos integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) e pelas instituições privadas.Para o republicano, ao determinar o detalhamento da situação epidemiológica do coronavírus no Brasil, é possível ter uma melhor fiscalização dos gastos públicos. “A informação minuciosa e qualificada permite a alocação de recursos nas áreas mais críticas e a promoção de medidas eficazes no combate à maior crise sanitária e hospitalar já vivenciada por nosso país”, argumentou.
Marcos Pereira observou, ainda, que o projeto não cria atribuição nova a qualquer órgão público federal, mas apenas determina a obrigatoriedade do detalhamento de dados que já devem ser prestados por estabelecimentos hospitalares públicos e privados. “Essa é uma medida da maior relevância para o combate eficaz da pandemia”, disse.
De acordo com a matéria, as informações a serem prestadas incluem recortes étnico-raciais, além da idade, sexo, deficiência ou local de moradia dos pacientes. Fica determinado também o resguardo e o sigilo dos dados. O PL será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família (CSSF) e de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP). Será analisado também pelo Plenário da Câmara dos Deputados, onde tramita em regime de urgência.
Texto: Fernanda Cunha com edição de Mônica Donato (Ascom da Liderança do Republicanos)
Foto: Douglas Gomes