Aprovada punição para pessoa que agir caluniosamente a fim de obter guarda de filhos

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Vinícius Carvalho: é necessário punir os que utilizam de “expedientes escusos” para obter guarda de filhos

A Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres aprovou proposta que tipifica a conduta da pessoa que imputa fato ilícito ao companheiro ou à companheira a fim de obter a guarda dos filhos menores de idade. As medidas estão previstas no Projeto de Lei 2577/15, do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), aprovado com emendas na comissão.

O texto aumenta em um terço as penas atualmente previstas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para os crimes de calúnia, denunciação caluniosa e comunicação falsa de crime ou contravenção se forem praticados na situação descrita.

Hoje, a calúnia é punida com detenção de seis meses a dois anos e multa; a denunciação caluniosa, com reclusão de dois a oito anos e multa; e a comunicação falsa de crime, com detenção de um a seis meses ou multa.

Vinicius Carvalho alega ser necessário punir mais adequadamente aos que se utilizam de “expedientes escusos” para conseguir a guarda dos filhos. “Não se pode permitir a utilização de condutas dessa natureza. Indivíduos que possuem uma conduta ilibada terão de responder a um procedimento investigatório criminal desnecessariamente e ainda terão seu direito à guarda do filho tolhido por uma manobra mentirosa”, avalia o deputado.

Tramitação

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Texto: Agência Câmara de Notícias
Edição: Agência PRB Nacional
Foto: Douglas Gomes