Alesp aprova imunidade tributária de templos religiosos

Texto impede a cobrança de ICMS incidente sobre operações ou prestações de serviços de água, energia, telefonia e gás de templos de qualquer culto

Texto de autoria do deputado Gilmaci Santos beneficia instituições
 
A Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) aprovou na última desta quarta-feira (2) o Projeto de Lei 1.198/2015, de autoria do deputado estadual Gilmaci Santos, que impede a cobrança do ICMS incidente sobre operações ou prestações de serviços de água, energia elétrica, telefonia e gás de templos de qualquer culto e instituições de assistência social e educação. Segundo o texto, as prestadoras destes serviços ficam proibidas de repassarem o valor correspondente ao imposto se as operações ou prestações forem relacionadas com suas finalidades essenciais.
Para o deputado, a aprovação do texto é uma grande vitória. “Estamos lutando por essa aprovação desde 2015, porque sabemos que muitas instituições que prestam serviços sociais relevantes para a nossa sociedade serão beneficiadas”, disse o parlamentar.
Na justificativa do projeto, o republicano explica ainda que o texto tem como finalidade aplicar a garantia Constitucional da imunidade tributária aos templos e instituições de assistência social e educação constantes no artigo 150, VI da Constituição Federal.

Constituição

Segundo o texto, o projeto de lei não visa a isenção do imposto, já que ela só pode ser instituída através de lei complementar. “Trata-se de garantir as entidades referidas o direito constitucional assegurado desde 1988 que é a imunidade tributária, assim sendo, o ICMS deverá ser suportado pelo contribuinte de direito, no caso as prestadoras dos serviços”, justifica o parlamentar que ainda afirma que não pode uma Lei Estadual se contrapor à própria Constituição Federal.
O deputado explica ainda que esse mesmo entendimento já existe nos tribunais e até mesmo no Supremo Tribunal Federal, que julgou a Ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) 3421/2010, proposta pelo executivo do Paraná como improcedente, garantindo aos templos a imunidade tributária assegurada constitucionalmente. Além do Paraná, estados como Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e até o Distrito Federal já possuem leis que asseguram a imunidade tributária aos templos; alguns desses estados já incluem as instituições de assistência social e educação.
O PL agora segue para a sanção do governador do Estado de São Paulo.
Texto: Ascom – deputado estadual Gilmaci Santos
Imagem: Sergio Galdino/Alesp