AGORA É LEI: Lojas de operadoras de telefonia fixa e celular devem atender os usuários no prazo limite estabelecido por lei

Sanção da lei tem como objetivo diminuir o tempo de filas e queixas em entidades de proteção ao consumidor
Sanção da lei tem como objetivo diminuir o tempo de filas e queixas em entidades de proteção ao consumidor

São Paulo (SP) – De autoria do deputado estadual Sebastião Santos (PRB), a lei nº 16.725, de 2018, que estabelece às lojas de operadoras de telefonia fixa e celular um tempo máximo de espera para o atendimento de seus clientes, foi promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e sancionada pelo Governador com publicação dia 23 de maio, no Diário Oficial do Estado. A lei determina que os usuários sejam atendidos em 15 minutos em dias normais, e em 25 minutos em véspera de feriados e datas comemorativas.
O usuário do serviço de telefonia deverá receber senha com número de ordem de chegada, data e horário que comprove o tempo de espera para atendimento. O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará a empresa infratora ao pagamento de multa no valor de 250 UFESPs (R$6.425,00) que poderá ser dobrada em caso de reincidência.
Segundo o autor da lei, deputado Sebastião Santos, a preocupação era na demora e cancelamento dos serviços por parte dos usuários que agora ganham tempo na espera e qualidade nos serviços prestados pelas operadoras de telefonia fixa e celular.
“A lei veio para mostrar que é necessário respeito com o usuário e qualidade no atendimento em geral. Os bancos já possuem um tempo limite estabelecido e funciona. Agora queremos que as empresas de telefonia também façam seu papel”, salienta o parlamentar, após a sanção da lei.
Informações
De acordo com o cadastro de reclamações fundamentadas de 2013 pela Fundação Procon de São Paulo, em termos de serviços essenciais à população, dois segmentos ainda se destacam, sendo a Telecomunicações (Telefonia Fixa, Telefonia Móvel, TV por Assinatura e Internet) e Energia Elétrica.

Conforme observação e publicação deste cadastro, os problemas enfrentados ainda são primários e estruturais, não apresentando sinais de melhora significativa ao longo dos anos.
Segundo as informações divulgadas pelo próprio segmento de telecomunicações, especificamente pelo SINDITELEBRASIL – Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal, até setembro de 2013, as operadoras de telefonia investiram R$ 17,6 bilhões em ampliação de infraestrutura, 7% a mais que no mesmo período de 2012. Porém, segundo a mesma entidade, grande parte dessas aplicações foi destinada à ampliação da infraestrutura de rede com o fim de atingir um público maior de consumidores e pouco esforço foi concentrado na busca de maior qualidade para o atendimento dos usuários dos serviços.

Texto e foto: Abrahão Hackme – Ascom Deputado Sebastião Santos