Municípios do Estado de São Paulo poderão decretar estado de calamidade pública


Em mais uma sessão plenária de votação e momento histórico ao parlamento paulista, o deputado estadual Sebastião Santos (Republicanos/SP) votou favorável via sistema totalmente virtual, juntamente aos demais deputados, o Projeto de Decreto Legislativo nº 05/2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública aos municípios do Estado de São Paulo, que tenham requerido em decorrência da pandemia causada pelo Coronavírus (Covid19). A votação aconteceu na tarde desta terça-feira, dia 31 de março de 2020.
“Esse é um momento de discussão, onde estamos discutindo ações em prol dos municípios paulistas. Contamos com o apoio do Governo do Estado de São Paulo, para priorizar as demandas da saúde, daquelas cidades que estão realmente passando por dificuldades com o coronavírus, principalmente as do interior do Estado”, ressaltou Sebastião Santos, durante sua votação virtual a favor do projeto.
De acordo com a proposta apresentada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa, ficam suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos artigos 23 e 31 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, enquanto perdurar o estado de calamidade pública.
Ainda segundo trechos do projeto, os municípios paulistas poderão realizar a contratação emergencial de pessoas e autorização de despesas extraordinárias, exclusivamente à situação de calamidade pública, seguindo os termos dispostos na legislação da cidade.
Ponto esclarecido, ainda no PDL, que todos os atos e despesas decorrentes da situação de calamidade pública devem ser divulgados amplamente no Portal de Transparência de seus municípios.  E por fim, caberá ao Tribunal de Contas a competente e o controle, além da fiscalização dos atos praticados enquanto estiver o estado de calamidade pública.

Dúvidas para os municípios

Aos prefeitos das 645 cidades do Estado de São Paulo deverão encaminhar a documentação necessária para atender o artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal, através de um e-mail institucional da Prefeitura para o e-mail: sgp@al.sp.gov.br. A Assembleia Legislativa disponibilizará aos prefeitos um canal exclusivo para atendimento e o envio de documentações.
Texto e foto: Abrahão Hackme/ASCOM Sebastião Santos