Os números da impunidade

OTONIEL_TAlguma coisa tem que ser feita, e com urgência, para diminuir a sequência infindável de crimes bárbaros cometidos por jovens com menos de 18 anos de idade, respaldados pela relativa impunidade que o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – lhes assegura.
Estes jovens criminosos não são ingênuos ou infantis. Eles conhecem exatamente a gravidade do crime praticado, sabem quais são os direitos que o ECA lhes garante, têm perfeita consciência de que, se flagrados, ficarão no máximo três anos detidos, e sabem também que mesmo isso raramente ocorre.
A fixação da maioridade penal em 18 anos foi estabelecida no Código Penal de 1940, quando o mundo era outro. Um jovem de 18 anos naquela época era muito diferente de um jovem dos dias atuais. E a tese de que adolescentes que cometem delitos devem ser tratados como criminosos comuns não é inédita nem vanguardista.
Ao contrário, são muitos os países em que esta idade é bem inferior à fixada por nós.Na Irlanda, a idade é de 10 anos para casos de crimes graves, e de 12 para qualquer delito; no Japão, é de 14 anos; na Suécia, é de 15; nos Estados Unidos, não há lei específica sobre idade mínima pra a responsabilização penal em muitos estados, mas em Oklahoma, por exemplo, a maioridade penal começa a partir dos 7 anos de idade.
Os números atestam a ineficácia do atual sistema de punição aos jovens infratores. Pesquisa divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça no ano passado mostra que 43% dos adolescentes punidos com medida de internação eram reincidentes. No Nordeste, essa taxa era ainda maior: 54%.
Mais assustador do que estes altíssimos índices de reincidência é o aumento progressivo da periculosidade dos menores infratores, o que comprova a tese de que nossos centros de internação são verdadeiras escolas do crime. Levantamento feito recentemente mostra que na região Sul, por exemplo, o crime de homicídio é a causa da primeira apreensão dos jovens em apenas 3% dos casos. Na reincidência, este índice sobe para 19%.
São muitos os projetos em tramitação no Senado Federal propondo a redução da maioridade penal. Há também propostas que, ao invés de reduzir a maioridade penal, aumentam o tempo máximo de internação dos menores infratores, que hoje é de três anos, e outras, ainda, que extinguem o limite legal para o tempo de internação.
Todos estes projetos são válidos, e estão aí para serem analisados, debatidos e apreciados pelo Congresso Nacional. Algo, no entanto, tem que ser feito, e sem demora. A sociedade espera de nós, legisladores, uma resposta à altura desta situação.
Se continuarmos nos esquivando de tratar tal tema como prioritário estaremos nos tornando cúmplices da impunidade que hoje é o principal incentivo para a entrada de menores no mundo do crime.

Otoniel Lima– Deputado Federal do PRB

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