Atualmente a legislação prevê acréscimo da pena em 1/3 até o dobro para crime de estelionato praticado contra idosos a partir de 70 anos
Projeto de Lei apresentado nesta quinta-feira (13) pela deputada federal Ely Santos reduz de 70 para 60 anos a idade a partir da qual se aplica o acréscimo de 1/3 (um terço) até o dobro a pena para golpes e crimes de estelionato praticados contra idosos.
O PL 461/25 altera o Código Penal Brasileiro (CPB) com objetivo de fortalecer a proteção penal aos idosos que frequentemente são alvos de criminosos por serem mais vulneráveis a fraudes e golpes financeiros.
Ely Santos afirma ainda que houve no Brasil um aumento significativo nos golpes e crimes de estelionato praticados especialmente contra pessoas desta faixa etária. “Golpistas exploram a vulnerabilidade emocional, tecnológica e financeira dos idosos, causando prejuízos irreparáveis”, disse ela.
Além disso, a medida leva em conta a atual realidade demográfica do Brasil, onde o envelhecimento populacional torna necessária a ampliação das garantias legais aos idosos.
“A proteção jurídica efetiva contra crimes financeiros é essencial para assegurar a dignidade dessa população e desestimular ações criminosas contra ela. Portanto, este Projeto de Lei busca garantir uma resposta penal mais eficaz e justa, visando à proteção dos idosos contra fraudes e estelionatos que impactam diretamente sua qualidade de vida”, concluiu Ely Santos.
Texto: Érica Junot – Ascom dep. Ely Santos