Existem cinco categorias de abuso tipificadas na Lei Maria da Penha: violência patrimonial, sexual, física, moral e psicológica.
Não devemos restringir a luta pelos direitos das mulheres ao mês de março, esse deve ser um esforço diária e prioritário de toda a sociedade. Combater e denunciar são as melhores armas dessa luta.
Muito se fala de violência contra a mulher e, num primeiro momento, sempre nos vem à cabeça apenas agressão física, no entanto, existem cinco categorias de abuso contra a mulher, segundo a Lei Maria da Penha, de 2006. São: violência patrimonial, sexual, física, moral e psicológica.
A violência física é sem dúvida a mais conhecida e mais óbvia, assim como a violência sexual, mas precisamos dar uma atenção especial à violência psicológica. Atitudes como insultos, humilhações, chantagem, manipulação afetiva, entre outros, são tipos de violência psicológica que muitas vezes passam despercebidos, porém causam danos sem precedentes ao emocional de milhões de mulheres.
Há ainda a violência patrimonial, quando o agressor retém ou destrói bens pessoais da vítima, incluindo documentos ou instrumentos de trabalho. Outro tipo de violência pouco falada é a moral, que ocorre quando a mulher sofre calúnia, difamação ou injúria praticada por seu agressor.
Temos uma das três melhores legislações de enfrentamento a violência contra a mulher no mundo, de acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU). Mas precisamos estar atentos para ao fato de que violência contra a mulher é todo ato lesivo contra alguém pelo simples fato de se tratar de uma mulher.
Não devemos restringir a luta pelos direitos das mulheres ao mês de março, esse deve ser um esforço diária e prioritário de toda a sociedade. Combater e denunciar são as melhores armas dessa luta. Diante da desconfiança de que alguém está sofrendo um dos cinco tipos de violência relatados acima, denuncie. Façamos nosso dever de cidadãos!
Edna Macedo é deputada estadual pelo Republicanos SP