Punição pode chegar a até 12 anos caso seja usado o servidor de um outro país ou a vítima seja idosa
O deputado federal Vinicius Carvalho, do Republicanos, é o relator na Câmara de um projeto de lei que inclui no Código Penal a figura da fraude eletrônica. Pela proposta, as penas para o crime deverão ser fixadas entre quatro e oito anos de prisão, podendo chegar a 12 anos se o criminoso utilizar um servidor fora do país ou se a vítima for uma pessoa idosa.Atualmente, esses delitos são enquadrados como estelionato, que tem pena mínima de um ano e máxima de cinco anos de prisão.
“O Brasil tem sido um paraíso para os crimes cibernéticos. Hoje eles resultam em penas leves, como a prestação de serviços comunitários ou o pagamento de cestas básicas, não importa quantos milhões sejam roubados ou quantas pessoas ou empresas sejam lesadas”, afirma Carvalho.
O deputado incluiu em seu relatório, após reuniões com entidades de segurança pública, a determinação de que o crime seja investigado a partir do local em que o início do ilícito foi detectado, e não a residência da vítima. O objetivo é unificar eventuais investigações de diversos estados sobre o mesmo crime.