O parlamentar, que é vice-presidente da Câmara e presidente nacional do PRB, explica que essa regulamentação deveria ter sido apreciada pelo Congresso em texto previsto na Medida Provisória 808/17, que resultou na reforma trabalhista, mas que acabou perdendo a validade.
“O trabalho intermitente criado pela reforma trabalhista trouxe dúvidas quanto ao recebimento de direitos previdenciários a essa categoria de trabalhador”, escreveu. “O auxílio-doença para o trabalhador comum é pago pela empresa nos primeiros 15 dias de doença”, apontou Marcos Pereira, considerando a dúvida sobre quem pagaria os benefícios.
Caso aprovada pelo Congresso, a regulamentação dará segurança a trabalhadores e empregadores.
Deputado quer incentivos fiscais a empresas que capacitarem deficientes
Outra proposta apresentada ontem (9) pelo deputado Marcos Pereira pretende garantir incentivos fiscais a empresas que desenvolvam cursos de capacitação e habilitação profissional destinados às pessoas com deficiência.
O projeto altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – para determinar ao Poder Público a obrigação de criar mecanismos de incentivos fiscais a empresas que investirem na área.
O deputado justifica que gestores encontram dificuldades de cumprir a cota para contratação desses profissionais porque, muitas vezes, o pretendente não preenche os requisitos necessários para a contratação. A solução, de acordo com Marcos Pereira, é capacitar as pessoas.
“Os custos de criação desses cursos são elevados, seja com profissionais, estrutura, etc, o que desestimula as empresas, principalmente pequenas e médias. É necessário acabar com a política de contratar somente para cumprir cota, desvalorizando o trabalhador”, explica o parlamentar.
Texto: Ascom – deputado federal Marcos Pereira
Foto: Douglas Gomes