O deputado federal Vinicius Carvalho (PRB-SP) apresentou o projeto de lei 4875/2016 que inclui no rol de crimes hediondos a retirada de partes do corpo humano em desacordo com a lei, além de tipificar, também como crime, uma nova conduta: a fraude na declaração de morte encefálica visando à retirada de órgãos.
O parlamentar alega que a retirada de partes de corpos de pessoas vivas ou de cadáveres ilegalmente é o principal combustível para uma das mais reprováveis condutas criminosas: o tráfico de órgãos humanos. “É repugnante a conduta dos profissionais que, ao invés de prezar pela saúde e segurança de seu paciente, se propõe a precipitar seu óbito, visando lucro financeiro”, indignou-se o republicano.
A pena máxima somente é aplicada em remotas hipóteses de reincidência e antecedentes, sendo que criminoso raramente cumpre mais do que um ano de prisão. Entretanto, as sequelas para o paciente e as consequências para seus familiares serão para o resto da vida. “A prática também prejudica gravemente àqueles que estão pacientemente na fila de doação e poderiam ter seu sofrimento atenuado se os procedimentos justos e corretos de doação de órgãos fossem adotados”, destacou.
Histórico
Em 1994, a CPI do Tráfico de Órgãos recomendou que o Conselho Federal de Medicina punisse o médico do caso Paulo Pavesi por não preencher adequadamente o termo de morte encefálica, o que gerou um forte indício de fraude, porém não punível pela legislação atual.
Por: Danielli Guerson / Ascom – deputado federal Vinicius Carvalho
Foto: Douglas Gomes – Liderança do PRB na Câmara dos Deputados