PL de Sérgio Reis proíbe motorista com CNH provisória dirigir em rodovias

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O objetivo é reduzir o número de acidentes nas estradas, principalmente, aqueles com vítimas fatais devido a inexperiência do novo condutor
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 2229/2015, de autoria do deputado federal Sérgio Reis (PRB), que proíbe motoristas com habilitação provisória dirigir em rodovias. O objetivo, segundo o republicano, é reduzir o número de acidentes nas estradas, principalmente, aqueles com vítimas fatais devido a inexperiência do novo condutor associada às péssimas condições das rodovias brasileiras e a outros fatores.
O republicano explica que os acidentes de trânsito são a segunda causa de mortes entre jovens de 18 a 24 anos no Brasil. Em 2014, por exemplo, foram registrados mais de 100 mil acidentes graves, que resultaram na morte de 8.227 pessoas. Em 57% dos casos, as vítimas fatais foram os próprios condutores dos veículos.
“Vivemos numa situação totalmente desesperadora. As nossas rodovias se transformaram em campos de guerra, onde novas tragédias se repetem a cada minuto, sem que possamos fazer quase nada”, relata Sérgio Reis.
Ao justificar a mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o parlamentar do PRB argumenta que no primeiro ano de habilitação o condutor só poderá dirigir no perímetro urbano. “O recém habilitado será submetido a situações reais no trânsito, geralmente não vivenciadas durante as aulas práticas na autoescola, o que vai lhe permitir adquirir, gradativamente, a habilidade e a perícia para melhor conduzir o veículo com a devida segurança”, disse Reis.
O projeto prevê que ao fim da permissão provisória, o condutor seja submetido a um curso e exame de prática de direção veicular em rodovias e, só então, poderá ser autorizado a trafegar por essas vias rurais. Os direitos dos condutores habilitados até a data de entrada em vigor da nova lei serão preservados.
Permissão
De acordo com a legislação, a 1ª Carteira de Nacional de Habilitação (CNH) é uma “permissão para dirigir”, com validade de 12 meses. Nesse período, o motorista não pode cometer infração grave ou gravíssima, ou mesmo repetir uma infração média. No mais, ele tem todos os direitos e responsabilidades de um portador de CNH definitiva, podendo dirigir tanto no perímetro urbano quanto em rodovias.

Fonte: Ascom deputado federal Sérgio Reis
Edição: Laize Andrade / Ascom deputado federal Sérgio Reis
Foto: Douglas Gomes